—-Prefeitura de Itaperuna sanciona lei.
Nova legislação estabelece regras para circulação de bicicletas elétricas, patinetes e veículos afins
A Prefeitura de Itaperuna sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026. A lei institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana – SMMU e foi publicada no Diário Oficial do Município em 22 de julho de 2026. O documento foi assinado pelo prefeito Nel Medeiros.
A norma define regras para circulação, uso, fiscalização e integração de equipamentos de micromobilidade ao sistema viário de Itaperuna. Entram na regulamentação bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos, monociclos de baixa potência e demais veículos individuais autopropelidos.
Os equipamentos poderão circular em vias urbanas locais e coletoras, em áreas de circulação compartilhada e em parques e espaços autorizados pelo Poder Público. A lei proíbe a circulação em ciclovias e ciclofaixas quando houver vedação prevista nas normas do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
A legislação também fixou limites de velocidade. Em ciclovias e ciclofaixas a velocidade máxima é de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres o limite cai para 15 km/h. Em vias urbanas autorizadas pode chegar a 25 km/h. Foi estabelecida ainda velocidade mínima de 6 km/h em áreas compartilhadas e ciclovias, exceto em situações ligadas à segurança ou ao fluxo de veículos.
Para circular, os equipamentos precisam ter freios em funcionamento, campainha ou dispositivo sonoro, sinalização refletiva dianteira, traseira e lateral, iluminação dianteira branca e traseira vermelha para uso noturno e pneus em boas condições. O usuário deve utilizar capacete de proteção. Durante a noite é obrigatório o uso de vestuário refletivo. Outros equipamentos de proteção poderão ser definidos em regulamentação específica.
A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal, por agentes municipais de trânsito, pela Polícia Militar dentro de suas competências e por demais órgãos definidos pelo Poder Executivo. As penalidades previstas incluem advertência, multa administrativa, apreensão do equipamento e suspensão da autorização municipal para operações compartilhadas, quando houver.
A lei determina ainda que o município promova campanhas educativas sobre segurança viária, uso responsável da micromobilidade, respeito aos pedestres e prevenção de acidentes.
Com a sanção, a prefeitura passa a ter base legal para organizar e fiscalizar o uso desses veículos em Itaperuna.
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